noticias14 Seja bem vindo ao nosso site Café Com Notícias!

Brasil

Enem: prazo para pedir atendimento especializado vai até 6 de junho

Publicada em 02/06/2025 às 10:05h

Café Com Notícias


Compartilhe
Compartilhar a noticia Enem: prazo para pedir atendimento especializado vai até 6 de junho  Compartilhar a noticia Enem: prazo para pedir atendimento especializado vai até 6 de junho  Compartilhar a noticia Enem: prazo para pedir atendimento especializado vai até 6 de junho

Link da Notícia:

Enem: prazo para pedir atendimento especializado vai até 6 de junho

Os interessados em participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 que necessitam de atendimento especializado nos dois dias de provas devem fazer a solicitação no momento da inscrição ao teste deste ano.

 

As inscrições para o exame de 2025 estão abertas desde 26 de maio, vão até 6 de junho e devem ser feitas na Página do Participante.

 

Quem tem direito

Conforme o edital do Enem 2025, o estudante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, informar a condição que motiva a solicitação, entre as quais estão: baixa visão; cegueira; visão monocular; deficiência física; deficiência auditiva; surdez; deficiência intelectual; surdez-cegueira; dislexia; déficit de atenção; transtorno do espectro autista; discalculia; diabetes; gestante; lactante; idoso; estudante em classe hospitalar ou outra condição específica.

 

Para os casos de atendimento especializado, é necessário enviar a documentação que comprove a condição que motiva o pedido, por meio da Página do Participante.

 

O documento deve ser legível e estar em língua portuguesa. Para ser considerado válido para análise, o documento precisa conter nome completo do participante; diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); além de assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão.

 

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação das provas do Enem, explica que o participante que teve a documentação aprovada nas edições de 2021 a 2024 não precisará anexá-los novamente, caso a solicitação de atendimento seja a mesma em 2025.

 

A exceção são os casos de lactantes e de atendimento em classe hospitalar. Na última situação, o estudante deve incluir a declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação das provas.

 

(Agência Brasil/Foto:pixabay)




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Visitas: 1876074
Usuários Online: 2
Copyright (c) 2025 - Café Com Notícias - Programa Café Com Notícias de segunda à sexta das 7:00 às 8:30 da manhã.