Com 230 adoções formalizadas apenas em 2024, Pernambuco lidera o ranking de adoções no Nordeste e ocupa a sétima posição entre todos os estados brasileiros, segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O resultado representa um crescimento consistente na área e é fruto de políticas públicas voltadas à promoção do acolhimento familiar no Estado. Atualmente, 134 crianças e adolescentes estão disponíveis para adoção em Pernambuco. Em contrapartida, o número de pretendentes habilitados chega a 879, demonstrando que há mais famílias interessadas em adotar do que crianças aptas. Porém, o desafio está na compatibilidade dos perfis: 75% dos pretendentes desejam adotar crianças entre 2 e 6 anos, enquanto a maioria das disponíveis está na faixa etária de 8 a 16 anos — um grupo muitas vezes negligenciado no processo adotivo.
O trabalho da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), vinculada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), tem sido fundamental para promover a adoção tardia e estimular novas aproximações entre crianças e pretendentes. Programas como o ‘Ciranda Conviver’, responsável por mais de 400 adoções concretizadas, e ações como ‘Adote um Pequeno Torcedor’, realizada com o Sport Club do Recife, têm contribuído para esse avanço. Em 2023, o TJPE foi reconhecido com o Prêmio Adoção Tardia pelo Senado Federal.
“O Tribunal de Justiça de Pernambuco sempre se destacou no país pelas iniciativas de trabalhar com adoção de jovens com idade mais avançada, o que comumente se chama adoção tardia, um termo não muito próprio, mas que reflete a dificuldade das famílias em querer adotar crianças maiores. Quebramos o estigma e o preconceito de mostrar essas crianças mais velhas e jovens. Esses adolescentes têm personalidade, podem exercer o seu protagonismo, não precisam ficar escondidos. Hoje, eles podem falar, dizer o que querem, falar do desejo de encontrar uma família e ser feliz. Esse é o papel do Poder Judiciário, de colaborar no sentido de garantir uma família para todas as crianças e adolescentes que se encontram acolhidos e impossibilitados de voltar para sua família natural porque já passaram pelo processo de destituição familiar“, pontua o desembargador Élio Braz.
Adotar grupos de irmãos ainda é um desafio no Brasil, e Pernambuco tem se destacado também nesse aspecto. Para evitar a separação definitiva entre irmãos acolhidos, o TJPE criou o Programa Famílias Solidárias, desenvolvido pela 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, com apoio do Núcleo de Apoio ao Cadastro Nacional de Adoção (Nacna). Desde 2012, o programa já acompanhou 103 crianças e adolescentes em 75 lares diferentes, formando mais de 50 grupos fraternos. Quando a adoção conjunta não é possível, o programa permite que irmãos sejam acolhidos por famílias distintas que se comprometem a manter o vínculo afetivo entre eles, como previsto no artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para Élio Braz, idealizador do projeto, “estar em lares diferentes não significa romper os vínculos fraternos“. Ele reforça que a prioridade do Tribunal é garantir que cada criança acolhida encontre uma família, sem perder suas raízes afetivas.
Saiba mais
O primeiro passo que a pessoa interessada em adotar uma criança e/ou adolescente no Brasil deve efetivar é acessar e fazer o pré-cadastro no site do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça. Ao finalizar esse procedimento, deve anotar/salvar o código fornecido pelo Sistema.
Na sequência, os interessados e interessadas devem buscar informações sobre os documentos e procedimentos necessários na Vara da Comarca onde você reside (por telefone ou pelo app TJPE Atende). Nas unidades judiciárias são cumpridas todas as etapas para a habilitação dos candidatos a pais e mães. É válido ressaltar que a idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Em seguida, deve ser feita a preparação de pretendentes à adoção.A capacitação de 12 horas/aula pode ser feita no formato de Ensino a distância ou presencial. Outras orientações são fornecidas pela Vara judiciária.Concluída a preparação, deve ser realizado o requerimento de adoção. Para isso, os requerentes devem anexar o certificado de conclusão do curso e os demais documentos indicados pela unidade judiciária. O protocolo é efetuado no setor de Distribuição de cada comarca.
Após o trâmite processual, se o pedido for acolhido pelo juiz ou juíza, o nome dos requerentes serão inseridos no Sistema Nacional de Adoção. Quando for encontrada uma família para uma criança ou adolescente, inicia-se a fase de aproximação e convivência. Verificada a viabilidade da adoção pela equipe técnica da unidade judiciária, o juiz ou a juíza dá a sentença, determinando que seja feito um novo registro de nascimento e que seja cancelado o anterior. Mais informações sobre como adotar podem ser obtidas no site da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPE.
Fonte: Carlos Britto
Foto: Ascom TJPE/divulgação